Informações Gerais

*Informações referentes ao mês de Fevereiro de 2024

*Informações referentes ao mês de Abril de 2024

** Rentabilidade referente a cota subordinada júnior

Nome do Fundo: UNIÃO LP FIC FIDC
Razão Social: União Longo Prazo Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Tipo: FIC FIDC
CNPJ: 32.525.711/0001-76
Administrador: Singulare Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Custodiante: Singulare Corretora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
Exercício Contábil: Julho
Data de Início do Fundo: 26/12/2023

Rentabilidade** e Patrimônio Líquido​

O UNIÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“Fundo”) foi transformado de Fundo de Investimento Multimercado (FIM) para Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIC FIDC) em AGC de 21/12/2023 e adaptado a nova regulação de fundos de investimento (Resolução CVM 175/22). Em função da transformação, a política de investimento do Fundo passou a ter as seguintes características: a Classe do Fundo terá como objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“Cotas de FIDC”). Nesse sentido, a Classe do Fundo deverá manter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu Patrimônio Líquido aplicado em qualquer classe ou série de Cotas de FIDCs. A parcela remanescente do Patrimônio Líquido do Fundo que não estiver alocada em Cotas de FIDCs será necessariamente alocada nos Ativos Financeiros a seguir relacionados: (a) títulos públicos federais; (b) ativos financeiros de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras; (c) operações compromissadas lastreadas nos ativos referidos nas alíneas “a” e “b”; e (d) cotas de classes que invistam exclusivamente nos ativos referidos nas alíneas “a” a “c”.

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