*Informações referentes ao mês de Outubro de 2024
** Rentabilidade referente a cota subordinada júnior
Rentabilidade Atual* | 12 meses | Ano | Desde o Início | PL Médio do Fundo (12 meses) |
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0,90% | 16,58% | 11,90% | 96,92% | R$ 49.013.023,83 |
O PHENIX II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“Fundo”) foi transformado de Fundo de Investimento Multimercado (FIM) para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) em AGC de 15/05/2024 e adaptado a nova regulação de fundos de investimento (Resolução CVM 175/22). Em função da transformação, a política de investimento do Fundo passou a ter as seguintes características: o Fundo tem como objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do Fundo preponderantemente na aquisição de Direitos Creditórios cujos Cedentes e Devedores tenham domicílio ou sede no País, originados nos seguimentos econômicos, industrial, comercial, imobiliário, agrícola, financeiro, hipotecário, de arrendamento mercantil e de serviços em geral. O fundo poderá adquirir Direitos Creditórios representados por títulos de Crédito, cheques, duplicatas, notas promissórias, nota comercial, notas fiscais, nota de serviços, Cédula de Crédito Bancário (CCB), Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), Cédulas de Produtos Rural Financeira (CPR), Contratos de Exportação, Contratos de Importação, Contratos de Prestação de Serviços, Contratos em geral, antecipação de recebíveis a fornecedores, operações intercompany, Certificado de Recebíveis Agrícolas (CRA), todo e qualquer instrumento representativo de crédito, performados e/ou a performar, conforme aplicável. O Fundo poderá realizar aplicações em Direitos Creditórios originados ou cedidos pelo Gestor e suas partes relacionadas, observando-se o limite de 100 % (cem por cento) do seu Patrimônio Líquido (“Operações com Partes Relacionadas”).