Informações Gerais

*Informações referentes ao mês de Abril de 2024

Nome do Fundo: HOD MULTIPLICA 30 FIC FIDC
Razão Social: Hod Multiplica 30 Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Tipo: FIC FIDC
CNPJ: 37.121.216/0001-15
Administrador: Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliarios S.A.
Custodiante: Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliarios S.A.
Exercício Contábil: Julho
Exercício Data de Início do Fundo: 26/12/2023

Objetivo

O objetivo do fundo é gerar retorno para os seus investidores alocando preferencialmente nas cotas seniores dos FIDCs relacionados a Multiplica focados na originação de crédito dos nossos parceiros e de todo seu ecossistema, em operações do setor agro. Nomeamos internamente como Fundo de Produtos, já que estende a oferta de soluções financeiras a toda a cadeia do parceiro, permitindo tornarem-se mais competitivos e eficientes, por, majoritariamente, conseguirem entregar mais serviços com custos menores. O primeiro FIDC estratégico da Multiplica tem histórico desde 2016 e foi o pioneiro a fazer operação de exportação no Brasil. Entre os diferenciais dos fundos alocados temos a obrigação de manter 30% de seguro sob a carteira de crédito e subordinação mínima de 30%.

Público Alvo

Investidores profissionais que buscam retornos superiores ao CDI no médio e longo prazo.

Rentabilidade x CDI

Acumulado Desde o Início/Ano

Evolução do Patrimônio Líquido

Histórico

O “HOD MULTIPLICA 30 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“Fundo”) foi transformado de Fundo de Investimento Multimercado (FIM) para Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIC FIDC) em AGC de 21/12/2023 e adaptado a nova regulação de fundos de investimento (Resolução CVM 175/22). Em função da transformação, a política de investimento do Fundo passou a ter as seguintes características: a Classe do Fundo terá como objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação de seu Patrimônio Líquido na aquisição de Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“Cotas de FIDC”). Nesse sentido, a Classe do Fundo deverá manter, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de seu Patrimônio Líquido aplicado em qualquer classe ou série de Cotas de FIDCs. A parcela remanescente do Patrimônio Líquido do Fundo que não estiver alocada em Cotas de FIDCs será necessariamente alocada nos Ativos Financeiros a seguir relacionados: (a) títulos públicos federais; (b) ativos financeiros de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras; (c) operações compromissadas lastreadas nos ativos referidos nas alíneas “a” e “b”; e (d) cotas de classes que invistam exclusivamente nos ativos referidos nas alíneas “a” a “c”.

Documentos