Informações Gerais

*Informações referentes ao mês de Abril de 2024

Nome do Fundo: HOD 90 FIC FIDC
Razão Social: Hod 90 Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditorios
Tipo: FIC FIDC
CNPJ: 27.500.576/0001-74
Administrador: Planner Corretora de Valores S.A
Custodiante: Planner Corretora de Valores S.A
Exercício Contábil: Agosto
Data de Início do Fundo: 19/12/2023

Objetivo

O objetivo do fundo é gerar retorno para os seus investidores alocando preferencialmente nas cotas mezanino dos FIDCs relacionados a Multiplica e em estratégias de fundos estruturados exclusivos, ambos focados em operações do setor agro e alimentos. Nosso intuito é aproveitar o ecossistema de grandes empresas que provém soluções financeiras para seus fornecedores e parceiros, gerando eficiência e apoio financeiro no mercado que está inserido. O primeiro Single Name da Multiplica começou em setembro de 2016 e tem garantia real de 3 imóveis totalizando 301% do patrimônio em cotas seniores. Entre os diferenciais dos fundos alocados temos a obrigação de manter 30% de seguro sob a carteira de crédito e subordinação mínima de 45%.

Público Alvo

Investidores profissionais que buscam retornos superiores ao CDI no médio e longo prazo.

Rentabilidade x CDI

Acumulado Desde o Início/Ano

Evolução do Patrimônio Líquido

Histórico

O HOD 90 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“Fundo”) foi transformado de Fundo de Investimento Multimercado (FIM) para Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIC FIDC) em AGC de 19/12/2023 e adaptado a nova regulação de fundos de investimento (Resolução CVM 175/22). Em função da transformação, a política de investimento do Fundo passou a ter as seguintes características: a Classe Única do Fundo deverá aplicar, em até 90 (noventa) dias contados da Data da 1ª Integralização das Cotas, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu Patrimônio Líquido na aquisição de qualquer classe ou série de Cotas de FIDCs ou de FIC FIDCs, constituídos sob a forma de condomínio fechado ou aberto. A parcela correspondente aos 5% (cinco por cento) remanescentes do Patrimônio Líquido do Fundo que não estiver alocada em Cotas de FIDCs ou em FIC FIDCs será necessariamente alocada nos Ativos Financeiros a seguir relacionados: (a) moeda corrente nacional; (b) títulos de emissão do Tesouro Nacional; (c) títulos de emissão do BACEN; (d) operações compromissadas lastreadas nos títulos mencionados nas alíneas “b” e “c” acima; e (e) aplicar em fundos de investimentos que apliquem nos ativos descritos acima.

Documentos